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    MATÉRIA

    NOVA NR10

    SITUAÇÕES DE GRAVE E IMINENTE RISCO NA NR 10

    (O que nenhum Empresário pode esquecer)

     

    Item 10.2.4 - Falta do Prontuário das Instalações Elétricas;

     

    Item 10.2.8.1 - Falta de adoção das medidas de proteção coletiva;

     

    Item 10.2.9.1 - Falta de adoção de EPIs específicos e adequados à atividades de energia elétrica;

     

    Item 10.4.1 - Falta de supervisão da construção, montagem, reforma, ampliação, operação, manutenção e inspeção, por profissional autorizado;

     

    Itens 10.6.1 e 10.7.1 - Intervenção nas instalações elétricas por profissional que não atenda ao estabelecido no item 10.8 da NR 10(habilitação, qualificação, capacitação ou autorização);

     

    Itens 10.6.1.1, 10.7.2 e 10.8.8 - Falta de treinamento do profissional autorizado a intervir em instalações elétricas;

     

    Item 10.7.3 - Deixar trabalhador autorizado a intervir no SEP sem estar acompanhado de outro trabalhador;

     

    Item 10.7.7 - Falta de desativação dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento;

     

    Item 10.9.5 - Falta de permissão formal para o trabalho eminstalações elétricas (ou de supressão do agente de risco) nas áreas classificadas.

     

    As situações de GRAVE E IMINENTE RISCO e a falta de correção imediata podem acarretar, além de multa, a imediata interdição do estabelecimento, obra ou serviço, ou o embargo da obra (v. NR 03). O Auditor Fiscal do Trabalho que, diante de grave e iminente risco, deixar de tomar as devidas providências, se sujeita a penalidades administrativas de natureza pecuniária e de suspensão, sendo a reincidência tratada como ato passível de demissão por desempenho insuficiente e contrário ao interesse pÚblico.


    publicado em: 18/09/2006

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