SITUAÇÕES DE GRAVE E IMINENTE RISCO NA NR 10
(O que nenhum Empresário pode esquecer)
Item 10.2.4 - Falta do Prontuário das Instalações Elétricas;
Item 10.2.8.1 - Falta de adoção das medidas de proteção coletiva;
Item 10.2.9.1 - Falta de adoção de EPIs específicos e adequados à atividades de energia elétrica;
Item 10.4.1 - Falta de supervisão da construção, montagem, reforma, ampliação, operação, manutenção e inspeção, por profissional autorizado;
Itens 10.6.1 e 10.7.1 - Intervenção nas instalações elétricas por profissional que não atenda ao estabelecido no item 10.8 da NR 10(habilitação, qualificação, capacitação ou autorização);
Itens 10.6.1.1, 10.7.2 e 10.8.8 - Falta de treinamento do profissional autorizado a intervir em instalações elétricas;
Item 10.7.3 - Deixar trabalhador autorizado a intervir no SEP sem estar acompanhado de outro trabalhador;
Item 10.7.7 - Falta de desativação dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento;
Item 10.9.5 - Falta de permissão formal para o trabalho eminstalações elétricas (ou de supressão do agente de risco) nas áreas classificadas.
As situações de GRAVE E IMINENTE RISCO e a falta de correção imediata podem acarretar, além de multa, a imediata interdição do estabelecimento, obra ou serviço, ou o embargo da obra (v. NR 03). O Auditor Fiscal do Trabalho que, diante de grave e iminente risco, deixar de tomar as devidas providências, se sujeita a penalidades administrativas de natureza pecuniária e de suspensão, sendo a reincidência tratada como ato passível de demissão por desempenho insuficiente e contrário ao interesse pÚblico.