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    NORMAS TÉCNICAS - VESTIMENTA
    Para garantir a segurança de todos os usuários de equipamentos de proteção individual, existem Normas Técnicas exclusivas ao segmento que devem ser rigorosamente cumpridas, avaliando detalhadamente as propriedades específicas de cada produto.
    Estas normas foram estabelecidas pela Portaria nº. 48 de 25/03/03 da SIT/DSST/MTE.



    VESTIMENTAS DE PROTEÇÃO



    - Vestimentas de Proteção Impermeáveis

    Tipo Avental, Bata, Blusa, Blusão, Calça, Camisa, Capa, Capote, Casaco, Conjunto, Corpo inteiro, Guarda-pó, Jaleco, Japona, Jaqueta, Jardineira, Macacão e Paletó.

    Normas Técnicas:
    BS 3424/1982; BS 1774/1961; BS 3546/1974
    Utilização: Proteção contra umidade proveniente de operações com uso de água.


    - Vestimentas de Proteção em Couro ou Tecido


    Tipo Avental, Bata, Blusa, Blusão, Calça, Camisa, Capa, Capote, Casaco, Conjunto, Corpo Inteiro, Guarda-pó, Jaleco, Japona, Jaqueta, Jardineira, Macacão, Paletó, Manga, Mangote, Braçadeira, Perneira, Capuz, Touca e Boné.
    Normas Técnicas:
    EN 470/1995; BS 2653/1960
    Utilização: Proteção contra agentes abrasivos e escoriantes, para uso em soldagem e processos similares.


    - Vestimentas de Proteção Tipo Avental de elos de aço

    Norma Técnica:
    EN 412/1993
    Utilização: Proteção contra agentes cortantes.



    publicado em: 27/09/2006

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